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INSS autônomo

roniel de jesus ramos moreno

Roniel de Jesus Ramos Moreno

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 23:48

1. Recolhimento de INSS por Funcionário Celetista Atuando como Autônomo:
Mesmo com INSS descontado do salário, o funcionário deve pagar INSS sobre rendimentos recebidos como autônomo via GPS.

2. Retenção de INSS:
A empresa que contrata o serviço deve reter INSS conforme o valor pago, mesmo que o trabalhador já esteja no teto de contribuição. O contracheque da empresa onde o trabalhador é celetista não pode ser usado para evitar a retenção.
Espero que isso ajude!
Atenciosamente,

Roniel Ramos
Contador (Construção Civil)
Cel 61-981743930
[email protected]
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 21:45

Prezado,
Se um profissional CLT, presta serviços também como autônomo, há de se considerar o recolhimento do INSS em seu emprego CLT para efeitos de cálculo da contribuição como autônomo.
Há um teto de contribuição e o somatório das retenções não deve ultrapassá-lo.

Inclusive o profissional pode apresentar uma declaração disposta no anexo VIII, da IN RFB 2.110/2022.

Base legal: art. 36 da IN 2.110/2022 

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